DECADÊNCIA: BREVES CONSIDERAÇÕES AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
Eduardo da Costa Santos MeninAdvogado do escritório Marcos Martins Advogados Segundo prescreve o artigo 103 do CP, o mesmo diz: Salvo disposição em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é […]