A RENÚNCIA TÁCITA À GARANTIA FIDUCIÁRIA COM CONSEQUENTE SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Jayme Petra de Mello NetoPriscilla FolgosiAdvogados do Escritório Marcos Martins Advogados A Lei nº 11.101/05 – Lei de Recuperações Judiciais e Falências ou (LRF) exclui o crédito garantido fiduciariamente dos efeitos da recuperação judicial (art. 49, §3º[1]), autorizando o credor a realizar a consolidação da garantia fiduciária, podendo, inclusive, retirar o bem do estabelecimento do […]