DO DANO MORAL SOFRIDO PELA PESSOA JURÍDICA: REQUISITOS ENSEJADORES E APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO
A aplicação do dano moral à pessoa jurídica encontra-se devidamente amparada e consolidada pela Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.