STJ reconhece devida a cobrança de taxa de administração e taxa de risco de crédito nos contratos de Financiamento Habitacional
STJ decidiu, por unanimidade, que a taxa de administração e a taxa de risco de crédito constantes nos contratos de financiamento de habitação celebrados pela Caixa Econômica Federal são devidas caso haja previsão expressa no contrato, não havendo que se falar em abusividade da cobrança.