Justiça reconhece a nulidade da fiança prestada sem outorga uxória e julga extinta a execução em relação ao cônjuge/fiador
Juízo de Vara Cível reconheceu a nulidade da fiança prestada sem outorga uxória, arguida em sede de Embargos de Terceiro pelo escritório Marcos Martins Advogados, julgando procedentes os Embargos e extinta a ação de execução em relação ao cônjuge/fiador.