STJ entende que cabe ao plano de saúde arcar com as despesas de acompanhantes de pacientes idosos
A 3ª Turma do STJ, ao reformar acórdão do TJ/RJ, firmou entendimento de que cabe ao plano de saúde custear as despesas de acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme determinando pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.