STF entende pela validade do acordo de redução salarial entre empresa e empregado, mas comunicação ao sindicato ainda permanece
Quanto as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 (corona vírus), evitando a demissão em massa e visando a preservação dos empregos, o governo publicou em 01/04/2020 a Medida Provisória n.º 936 (“MP 936/2020”) implementando o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.