Empresa em Recuperação Judicial poderá utilizar valores levantados em leilões para manutenção de suas atividades na pandemia
Empresa que presta atividade de transporte interestadual de passageiros requereu ao Juízo recuperacional que os valores depositados nos autos oriundos de leilões sejam levantados para custeio da operação. Em suas razoes, alega ter sofrido drástica redução de atividades em virtude das medidas de isolamento social impostas pelas autoridades governamentais.