IRPJ e CSLL incidentes sobre os juros dos créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem ser pagos no momento da homologação da compensação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o IRPJ e a CSLL incidentes sobre os juros provenientes do reconhecimento dos créditos de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo, só deve ocorrer no momento da homologação da compensação, momento em que se caracteriza a disponibilidade jurídica e econômica da renda, conforme entendimento defendido pelo contribuinte.
Ato Normativo simplifica Registro Público de Empresas
Em 15 de junho foi publicada a Instrução Normativa 81 (IN) do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) que consolida as regras gerais do Registro Público de Empresas.