Novo julgado sobre planejamento patrimonial e integralização de imóveis no capital social

No dia 06 de agosto de 2020, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que tratando-se de imóvel utilizado para integralização de capital social, a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Como valor venal, entende-se o valor de compra e venda do bem ou o valor usado para cálculos de IPTU.