Novo julgado sobre planejamento patrimonial e integralização de imóveis no capital social
No dia 06 de agosto de 2020, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que tratando-se de imóvel utilizado para integralização de capital social, a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Como valor venal, entende-se o valor de compra e venda do bem ou o valor usado para cálculos de IPTU.
Atualização de regras sobre programa de BRD
Em 11 de agosto de 2020 a CVM publicou a Resolução CVM 3, que alterou as Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, sobre o programa de Brazilian Depositary Receipts – BDR.
O sujeito ativo do ICMS Importação, tema ainda em análise no STF
Tiago Aparecido da Silva
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados