A abusividade da negativa de resolução contratual em promessa de compra e venda de imóvel
Em recente julgado, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve o entendimento de primeiro grau nos autos do processo nº 1003666-59.2018.8.26.0002, que condenou a promitente-vendedora à restituição integral dos valores pagos pela promissária-compradora, entendendo pela abusividade da construtora em negar a resolução do contrato e pretender realizar o leilão extrajudicial do bem diante do inadimplemento da compradora.