Operadora de plano de saúde que recusa indevidamente procedimento previsto em contrato deve reembolsar o beneficiário no valor gasto
Um beneficiário que teve um procedimento de urgência negado pela operadora do plano de saúde, mesmo previsto em contrato, obteve a condenação judicial da operadora ao reembolso integral dos valores gastos do próprio bolso.
Uso excessivo do celular durante o trabalho pode ensejar a dispensa por justa causa
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a validação da dispensa por justa causa do empregado que usava de forma exagerada o celular, durante o expediente de trabalho.