É possível levar a leilão a integralidade de um bem imóvel, para satisfazer a dívida de um dos coproprietários?
Sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do Recurso Especial nº 1818926/DF (2019/0154861-7), analisando a seguinte controvérsia: é admissível a alienação judicial da integralidade de um imóvel indivisível, mesmo que o devedor só seja proprietário de uma fração do bem?