A Subordinação Estrutural e o Reconhecimento de Vínculo Empregatício entre Empregado e Empregador
O vínculo empregatício se caracteriza pelo preenchimento de alguns requisitos, conforme estabelecido pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.