TRT-2 entende que a covid-19 só pode ser considerada doença ocupacional se estiver relacionada às atividades do empregado
Mariana Saroa de SouzaAdvogada do Escritório Marcos Martins Advogados O TRT da 2ª Região entendeu que a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional desde que se caracterize o nexo causal entre as atividades profissionais do empregado e a doença. Em um processo movido pelo espólio de um trabalhador, que contraiu a covid-19 e faleceu […]