Combustível para consumo do veículo não pode ser considerado no adicional de periculosidade
A caracterização de atividade perigosa para empregados que transportam combustível no tanque do veículo, até então sem regulamentação pela CLT, dependia exclusivamente do entendimento jurisprudencial e da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. A falta de lei sobre o assunto tornava empregadores suscetíveis ao pagamento do adicional de periculosidade, porque não raro os itens […]