STJ reconhece validade jurídica a assinaturas eletrônicas não credenciadas pela ICP-Brasil
Em recente decisão proferida no Recurso Especial 2.159.442/PR, decidiu-se que não é obrigatória a utilização de assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) por pessoa jurídica de direito privado para dar validade jurídica e força probatória a documentos assinados nesta modalidade. A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, salientou que a exigência de assinatura […]