A pandemia de Covid-19 afetou em muito a saúde financeira das empresas. Neste cenário, o M&A (Mergers and Acquisitions), mercado de Fusões e Aquisições, vem sendo uma janela de oportunidade atrativa, que o setor empresarial vem buscando para crescer ou se manter no mercado. Além disso, operações de M&A levam a mudanças estratégicas e organizacionais para a evolução dos negócios. Com isso, há muitas expectativas em relação ao aumento dessas operações pós-pandemia no país.
Por isso, para você entender melhor o que é e por que pensar em Fusões e Aquisições, preparamos uma série com sete pontos importantes sobre esse processo.
1. Due Diligence: avalie a situação real da empresa ou ativos alvo
São vários os pontos de atenção para quem está conduzindo esse tipo de operação. O preço é um deles, pois os riscos envolvidos nas operações podem aumentar ou reduzir o preço de venda ou de compra.
Enquanto a Due Diligence já era um procedimento indispensável, após o COVID, esse um estudo prévio, apontando o efeito da crise na empresa é imprescindível para planejar ou revisitar as condições de compra, preço e obrigações no contrato de compra e venda de ações e/ou ativos.
Consulte sempre um profissional especialista em Due Diligence. Essa auditoria é fundamental para avaliar os riscos envolvidos nas atividades da empresa target e os impactos da crise nas operações e a possibilidade de avaliar estratégias de investimentos com mais segurança e confiabilidade.
2. Impacto na performance futura/earn-out: analise de forma completa as finanças das empresas envolvidas
A cláusula de earn-out é utilizada para vincular parte do preço ao cumprimento de metas, melhora de performance, lucros e indicadores de desempenho, além de outras obrigações desejáveis às partes, após o fechamento da operação. A partir desses elementos objetivos e concretos na apuração do preço, é possível sanar divergências a respeito da avaliação e equilibrar as expectativas dos envolvidos.
De toda forma, é crucial avaliar caso a caso, interpretando o contrato a partir das circunstâncias específicas de cada negócio e dos impactos da crise no setor correspondente. Por isso, é importante contar com profissionais especializados e que conheçam o seu negócio para elaborar um documento que alinhe os interesses entre as partes e melhore o desempenho da empresa, sem resultar em controvérsias.
3. Analise a condução dos negócios para fechamento e obrigações interinas
Em um contrato de compra e venda de quotas/ações ou ativos, as condições para fechamento ou obrigações interinas se situam no “período interino”, isto é, após a assinatura do contrato de compra e venda da participação societária e antes do fechamento, normalmente caracterizado pela transferência das ações ou ativos ao comprador e pagamento do preço de aquisição ao vendedor.
Porém, a pandemia atribui excepcional destaque à cláusula de condução dos negócios, que impõe ao vendedor conduzir o negócio durante o período interino nos limites do curso ordinário das operações, dando maior previsibilidade ao comprador e estabilidade ao contrato.
Portanto, deve-se consultar um advogado especialista para avaliar a situação do contrato e verificar a condução dos negócios, bem como a forma como deve ser gerida a sociedade, entre a data da assinatura e a data do fechamento.
4. Analise as Declarações e Garantias com cuidado
Outro aspecto das obrigações do vendedor — em período interino — diz respeito à reafirmação das declarações e garantias, aqui vistas a partir de um cenário de pandemia.
O comprador se baseia nas informações prestadas pelo vendedor antes, durante e até após a Due Diligence para tomar sua decisão quanto à aquisição da empresa e os pormenores da transação. É imprescindível que haja transparência e confiabilidade das informações, inclusive após passado o período interino.
5. Cláusulas pro-sandbagging
As cláusulas pro-sandbagging nos contratos de M&A possuem a função de permitir que o receptor das informações, via de regra o comprador, seja indenizado por perdas resultantes de erros, inconsistências e inexatidões nas representações e garantias prestadas pelo vendedor, em qualquer momento do negócio.
Portanto, a clausula garante ao comprador um remédio contra o vendedor, prevendo eventual direito de indenização por passivos ocultos, remédio este que não será afetado pelo fato de o comprador ter realizado Due Diligence e ter revisado documentação que comprove a preexistência do passivo.
6. Como ficam as declarações e garantias em contrato e operações de fusões e aquisições em caso de pandemia?
Nesse caso, entendemos que as garantias e declarações são tão elementares ao preço e às condições da aquisição que, verificada situação excepcional, cláusulas devem ser revisitadas, para garantir a segurança das partes, tal como do vendedor em matéria de responsabilização financeira por eventuais danos e prejuízos.
Como bem sabemos, períodos de crise fazem com que credores acionem seus devedores judicialmente na tentativa de aumentar seu próprio caixa, podendo resultar no rápido escalonamento do passivo de muitas empresas.
Novamente, a análise dependerá do caso concreto, uma vez que diversos ramos e serviços não foram afetados tão drasticamente pela crise, caso em que as declarações destas empresas serão pouco atingidas ou mesmo inalteradas.
7. Cláusula de Efeito Adverso Relevante ou Material Adverse Change – MAC
Nossa última dica sobre o processo de M&A diz respeito à cláusula MAC, muito utilizada para discutir a alocação dos riscos do negócio. As Cláusulas de Efeito Adverso Relevante (ou MAC, como também são conhecidas) dispõem sobre qualquer fato, mudança ou evento que tenha impacto nos negócios, condições financeiras, resultados da empresa ou até nas condições do vendedor ou demais acionistas.
Portanto, para que a pandemia seja abrangida por essa cláusula, é importante apresentar detalhadamente e concretamente como os efeitos sociais e econômicos dela decorrentes afetam o mercado em que a empresa opera, especialmente quanto ao impacto na saúde econômica, ativos, passivos, atividade, imagem, situação jurídica, etc.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca sua equipe à disposição para mais esclarecimentos sobre o processo de M&A (Fusões e Aquisições).