Prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do PERT iniciou ontem

Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Teve início ontem, segunda-feira (10) o prazo para o contribuinte prestar as informações necessárias à consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Lei nº 13.496/17.

Deverão prestar as informações todos os contribuintes que aderiram ao programa, na modalidade “demais débitos”, isto é, débitos não previdenciários.

Aqueles que não prestarem as informações até o dia 28/12/2018 serão excluídos do PERT.

O contribuinte deverá indicar: i) os débitos que serão incluídos no parcelamento; ii) a quantidade de parcelas pretendidas e; iii) o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização;

É importante que antes de prestar as informações o contribuinte compare os dados dos débitos disponíveis para inclusão no parcelamento com as simulações realizadas anteriormente, com o objetivo de constatar eventuais inconsistências, como valores divergentes ou débitos que não constam no sistema.

Em caso de divergências recomenda-se que seja protocolado pedido de revisão da consolidação dentro do prazo final para prestação das informações, que se encerra no dia 28/12.

Também é imprescindível checar se todos os pagamentos feitos até o momento no programa constam na base de dados da Receita Federal, retificando-se, eventualmente, os DARF’s preenchidos incorretamente, para evitar cobranças indevidas ao final da prestação das informações.

Caso o contribuinte pretenda utilizar créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal, deverá transmitir o respectivo PER/DCOMP dentro do prazo para a prestação das informações.

Por fim, deve-se ressaltar que as informações deverão ser prestadas inclusive pelo contribuinte que já quitou o parcelamento.

Nesse contexto, o escritório Marcos Martins Advogados coloca sua equipe de Direito Tributário à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito das informações que deverão ser prestadas nessa etapa do PERT.

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