Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em defesa ao seu cliente, o Escritório Marcos Martins impetrou mandado de segurança em face de ato de Subsecretário da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais que indeferiu registro de alteração cadastral para criação de filial, sob a justificativa de existência de pendência fiscal de empresa terceira em que o sócio também participa.
Embora seja prática recorrente da Fazenda Pública, na tentativa de ver débitos fiscais quitados, consiste em prática ilegal e inconstitucional. Há violação do princípio constitucional da atividade econômica e garantia da livre iniciativa, basilares à ordem econômica constitucional, afrontando ainda as Súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal, bem como contrapõe o contido no artigo 7º-A da Lei nº 11.598/07[i], que prevê expressamente que os registros de alterações contratuais devem ocorrer independentemente da regularidade das obrigações tributárias, principais ou acessórias.
O Fisco detém mecanismos legais para executar os débitos fiscais, não podendo se valer de indeferimento de pedido administrativo como prática confiscatória.
Foram acolhidos os argumentos apresentados pelo escritório Marcos Martins Advogado, sendo concedida a segurança em sede liminar para afastar a exigência de regularização de qualquer pendência fiscal para alteração contratual, bem como que a autoridade coatora proceda ao imediato registro pretendido, caso o único óbice sejam os débitos fiscais.
O Ministério Público opinou no processo concordando com a tese do Escritório. Em sentença, o juiz manteve a segurança da decisão liminar, determinando que se proceda à alteração contratual pleiteada pela empresa independente de regularização de débitos fiscais.
O indeferimento da alteração contratual para registro da filial ocorreu quando, após vasto estudo estratégico, de planejamento e execução, houve a tomada de decisão do cliente para trazer para seu ambiente interno parte de processo produtivo, que era terceirizado. O cliente já tinha adquirido os ativos necessários para tanto, bem como já havia celebrado contrato para locação do espaço físico. O êxito obtido através da tese defensiva do Escritório Marcos Martins impediu a assunção prejuízos pela terceirização às pressas do processo produtivo que foi estrategicamente internalizado.
O Escritório Marcos Martins Advogados envida todos os esforços em defesa aos seus clientes, em constante estudo de teses defensivas e posicionamentos jurisprudenciais para obtenção de êxito nas suas demandas, mantendo o compromisso de excelência na prestação de serviços jurídicos.
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[i] Esta Lei estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.