Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento proferido pela 7ª Câmara de Direito Público condenou a Municipalidade de São Paulo ao pagamento de indenização a uma mãe e criança por erro em parto. A decisão acolheu a pretensão indenizatória e determinou a condenação em danos morais no valor de R$ 100 mil, incluindo também a obrigação de cobrir as despesas com tratamento médico e pensão mensal vitalícia para o menor, no valor equivalente a dois salários mínimos.
A ação indenizatória foi ajuizada, pois a mãe então com 29 semanas de gestação deu entrada em hospital reclamando de falta de ar, tendo sido medicada e liberada. Posteriormente, deu entrada no mesmo hospital em outras 6 oportunidades, até o momento que foi determinada a sua internação para realização do trabalho de parto.
Ao realizar exames, a equipe médica diagnosticou que o feto estava em posição cefálica ( posição em que a maioria dos bebês se encontram no momento do parto), com peso e tamanho compatíveis com a escolha pelo parto normal. Todavia, os médicos deixaram de observar que o pescoço do feto estava envolto pelo cordão umbilical.
Quando do julgamento pelo Tribunal, houve o entendimento que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a falha ocorrida no atendimento médico e as sequelas sofridas pelo feto, sendo, portanto, devida a indenização pelo ocorrido. O Tribunal de Justiça destacou que “as sequelas foram provenientes de uma anóxia causada pelas circulares do cordão umbilical, com evidências de culpa do serviço, ainda que se ressalte a ausência de prova de culpa dos profissionais médicos, mas com uma má prestação do serviço público.” O entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo se mostrou em estrita consonância com a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, merecendo o devido destaque e reconhecimento.