Priscila das Neves Crusco
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em decisão proferida recentemente, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Simão[1], concedeu tutela provisória para determinar que empresa em Recuperação Judicial não fosse excluída de parcelamentos fiscais – PERT e PRR. No caso, os parcelamentos estavam em dia, a ameaça de exclusão se dava em razão da existência de novos débitos fiscais, hipótese de exclusão prevista na legislação.
As Recuperandas alegaram que sua exclusão dos parcelamentos supremencionados acarretaria um aumento do passivo em mais de R$ 230 milhões, o que inviabilizaria preservação da atividade econômica, prejudicando todos os envolvidos, inclusive ao próprio Fisco, que, certamente, não perceberia seu crédito na integralidade.
Assim, ao analisar a documentação acostada, os valores envolvidos e a própria natureza do pedido de Recuperação Judicial, entendeu o Magistrado que a manutenção das empresas no parcelamento é medida que se impõem, uma vez que tal decisão, além de reversível, não prejudica o Fisco, já que mantidos seus créditos, contudo, nas condições transacionadas entre as partes.
Ainda que seja uma decisão liminar de 1ª instância, firma-se assim um importante precedente a ser explorado pelas empresas em recuperação.
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[1] TJSP. Processo nº 1001008-13.2019.8.26.0589.