Empresas no Simples Nacional serão beneficiadas com suspensão de pagamento [COVID-19]

O Comitê Gestor do Simples Nacional sensível às mudanças ocorridas nas últimas semanas alterou as datas de vencimento dos Tributos Federais para os contribuintes optantes do Simples Nacional.

As mudanças foram feitas pela Resolução CGSN nº. 152/2020 e são as seguintes:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Esta medida tem como objetivo garantir a manutenção da atividade empresarial.

Embora a suspensão do pagamento seja benéfica às empresas do Simples Nacional, importante reforçar a atenção para o planejamento financeiro da companhia para que os pagamentos sejam retomados nas datas corretas, inclusive porque um dos requisitos para a renovação do Simples Nacional para 2021 será a regularidade fiscal do ano de 2020.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Criado em: 20 de março de 2020
Por: Dr. Angelo Ambrizzi
Advogado Líder da área Tributária

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