Amanda Couto
Estagiária do Escritório Marcos Martins Advogados
Em recuperação judicial, uma empresa do ramo de engrenagens elétricas conseguiu a aprovação do seu Plano de Recuperação Judicial e consequente homologação judicial. Em que pese a aprovação, uma instituição bancária interpôs o recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que homologou a proposta de pagamento aos credores.
Entre outras disposições, a proposta prévia a possibilidade de uso de Taxa Referencial (TR) para correção monetária das dívidas – cláusula indicada no recurso como abusiva e que foi acolhida pelo Tribunal.
Segundo o relator Azuma Nishi, o uso de Taxa Referencial (TR) como indexador no Plano de Recuperação Judicial não caracteriza ilegalidade. Todavia, a taxa está zerada há mais de dois anos sendo certo que, na prática, onera ainda mais os credores com um deságio implícito, razão pela qual determinou a atualização do valor pela tabela prática do TJSP.
Ainda, o Magistrado decidiu também pela inaplicabilidade das cláusulas que previam a supressão do biênio de fiscalização e a impossibilidade de cobrança contra garantidores e coobrigados, pois em desacordo a Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falências).