Decreto regulamenta a utilização do crédito financeiro previsto na nova Lei de Informática

Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

No dia 21 de maio foi publicado o Decreto 10.356/2020 que regulamenta a nova Lei de Informática (Lei 13.969/2019).

A nova Lei da Informática reorganizou o modelo de incentivos para estimular investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e substituiu a isenção/redução do Imposto sobre Produtos Industrializados por créditos financeiros para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou produzam bens de tecnologias da informação e comunicação (conforme definido na Lei 8.248/1991). Esses créditos poderão ser utilizado pela empresa junto à Receita Federal do Brasil.

A habilitação, nesses casos, serão feitas da forma prevista na Lei 8.248, sendo que o 11 de referida Lei adianta que “farão jus ao crédito financeiro as pessoas jurídicas que investirem anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação, no mínimo 5% (cinco por cento) da base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens de tecnologias da informação e comunicação definidos no art. 16-A, e que cumprirem o processo produtivo básico).

O Decreto, por sua vez traz as diretrizes sobre a utilização do crédito.

Para mais informações sobre a habilitação das empresas a perante o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações vide manual completo:

http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/incentivo_desenvolvimento/lei_informatica/index.html.

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