Decreto incentiva projetos com benefícios ambientais e sociais

Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em 05 de junho de 2020, no Dia Mundial do Meio Ambiente, foi publicado o Decreto 10.387/2020 que altera o Decreto 8.874/2016 para incentivar o financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.

A intenção do Decreto, é estimular o financiamento de projetos de infraestrutura tem como objeto

os empreendimentos que proporcionam benefícios ambientais relevantes nos setores de mobilidade urbana (transporte público não motorizado e transporte público de baixo carbono), energia (projetos baseados em tecnologias renováveis de geração solar, eólica, de resíduos e em pequenas centrais hidrelétricas) e saneamento básico (sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos).

Já por projetos com benefícios sociais relevantes, o decreto determina que são aqueles enquadrados em quaisquer dos setores elencados no §1º do Artigo 2º do Decreto nº 8.874, de 2016, que sejam realizados em aglomerados subnormais ou em áreas urbanas isoladas.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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