Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou, no dia 29 de junho, a Resolução Normativa nº 458, que alterou a RN 428/2017 para incluir os testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no rol de coberturas obrigatórias por planos de saúde.
Os planos de saúde já eram obrigados a realizar testes de COVID-19, como o RT-PCR, no entanto a RN determina que a cobertura do exame SARS-CoV-2 – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo no caso de exposição ao vírus, deverá ser ofertada pelos planos de saúde. Essa alteração se deve em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), sendo que a RN passa a vigorar na data de sua publicação.