Novidades de Infraestrutura: Sancionada Lei nº 14.066 sobre segurança de barragens

Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Foi publicada no Diário Oficial da União em 01/10/2020 a Lei nº 14.066 que alterou o regramento sobre segurança de barragens. Dentre as principais mudanças estão a disciplina da construção e ao alteamento de barragens, de classificação por categoria de risco das barragens, da elaboração de Plano de Ação de Emergência e instrumentos de garantia financeira ou real para reparação dos danos eventualmente causados à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público, pelos empreendedores de barragens.

As novas disposições são mais rígidas e preveem sérias penalidades como advertências, multas, embargo de obras e atividades, demolição da obra, suspensão total ou parcial das atividades,  apreensão de minérios, bens e equipamentos, caducidade do título e sanções restritivas de direitos.

A Lei nº 14.066 alterou a Lei nº 12.334/2010 (que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB), a Lei nº 7.797/1989 (que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA), a  Lei nº 9.433/1997 (que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos) e o Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração).

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