Revisão nas normas referentes a Clubes de Investimento e Investidores Não Residentes

Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

No dia 18 de novembro de 2020, a CVM publicou três novas resoluções: Resolução CVM 11, Resolução CVM 12 e Resolução CVM 13, como continuidade do trabalho de revisão de atos normativos inferiores a decreto – revisão esta determinada pelo Decreto 10.139/19.

A Resolução CVM 11 revisou e consolidou as regras sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos Clubes de Investimento, e substitui a Instrução CVM 494.

Já a Resolução CVM 12 revisou e consolidou as regras sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Clubes de Investimento, e substitui a Instrução CVM 495.

Por fim, a Resolução CVM 13, revisou e consolidou as regras sobre registro, operações e divulgação de informações de investidor não residente no País, , e substitui a Instrução CVM 560.

As três resoluções não passaram por audiências públicas, já que não alteraram o mérito das obrigações vigentes, e as três entram em vigor a partir de 01/12/2020.

Fonte: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201118-1.html

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

semhead
semadv

Compartilhe nas redes sociais