Monique Vieira Lessa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a validação da dispensa por justa causa do empregado que usava de forma exagerada o celular, durante o expediente de trabalho.
De acordo com o juiz da 30ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, tal conduta caracteriza indisciplina e desídia do empegado no cumprimento de suas funções, sendo tal entendimento ratificado pelo Tribunal.
Conforme apurado no curso do processo, o funcionário dispensado teve reiterados atrasos, faltas injustificadas ao trabalho, além de fazer uso excessivo de aparelho celular durante sua jornada de trabalho, recebendo inúmeras advertências da empresa por tais comportamentos.
Uma testemunha, ouvida em processo interno realizado pela empresa para apurar a falta grave, confirmou que o ex-colaborador recebeu várias advertências, tanto por atrasos frequentes, quanto pelo uso exagerado do telefone durante o trabalho.
A testemunha ainda esclareceu que o problema não era em ele atender ao celular no horário de trabalho, mas mexer no aparelho enquanto estava no posto de trabalho, ficando muito tempo focado no dispositivo.
Ressalta-se que ao ser ouvido no processo interno, o trabalhador não se contrapôs contra as razões apontadas para a dispensa por justa causa.
Assim, o Tribunal validou a dispensa por justo motivo ante à caracterização de desídia pelo funcionário, sob o fundamento de que foi observado pela empresa a gradação da pena aplicada e o respeito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo interno ocorrido na empresa.