A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiu a tomada de créditos de PIS/PASEP sobre despesas com combustível para empilhadeira alugada.
A decisão se deu em contrariedade com o entendimento fixado pela Turma Ordinária, que havia negado o direito ao crédito uma vez que o contribuinte utilizava o combustível GLP em empilhadeira alugada, que não integrava o ativo imobilizado da empresa.
De volta à decisão da 3ª Turma do CARF, houve, pelo relator do caso, o reconhecimento de que o fato da empilhadeira ser alugada não altera a essencialidade do combustível no processo produtivo.
Ainda no mesmo julgamento, a Turma concordou pela permissão na tomada de créditos das despesas com os pallets utilizados para proteger a integridade dos produtos.
Deste modo, houve, novamente, a confirmação do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu o conceito de insumo pela verificação da essencialidade e relevância do bem ou serviço para a atividade econômica da empresa.
É importante destacar que o contribuinte, percebendo a essencialidade de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento de sua atividade produtiva, deve procurar um especialista que valide a possibilidade e o auxilie nos procedimentos administrativos para que o crédito destas despesas seja aproveitado.