A possibilidade de penhora do benefício previdenciário para quitação de débitos processuais sempre foi motivo de acaloradas discussões no judiciário, uma vez que, há controvérsias quanto a impenhorabilidade do referido benefício destinado ao sustento do devedor.
Entretanto, no decorrer das discussões doutrinárias e judiciais, o entendimento majoritário tomou novo rumo e passou a considerar a penhora da aposentadoria dos sócios das empresas para quitação de débitos trabalhistas.
Assim, tendo em vista a recorrência de decisões sobre o tema, fora admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, provocado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o objetivo de uniformizar e afastar possíveis divergências em decisões judiciais.
Recentemente, na abrangência do TRT da 2ª Região, o Magistrado de primeira instância determinou a execução de 5% do benefício previdenciário da sócia de uma empresa (alvo da ação), para satisfação de crédito trabalhista, do qual foi mantido em sede de recurso.
Em outro caso, seguindo o entendimento do TRT-2, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela possibilidade da penhora de parte dos rendimentos do benefício previdenciário fundamentado pelo art. 833, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, que excepcionou a possibilidade da penhora para pagamento de prestação alimentícia.
O entendimento também tem sido recorrente nos demais Tribunais Regionais, evidenciando assim considerável preocupação aos empresários que estão sendo alvo de ações trabalhistas e recebem benefício previdenciário.
Dessa forma, apesar de não haver qualquer tese firmada sobre o tema, é de suma importância se atentar a ordem de penhora do benefício previdenciário supracitada, tendo em vista a iminência da aplicação do precedente criado em outras ações trabalhistas, resultando na determinação de penhora do benefício previdenciário de sócios de empresas que se encontram no polo passivo das demandas.
Preventivamente, é necessário contar com assessoria jurídica eficaz que possa evitar situações similares. Nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema, bem como auxiliar na elaboração de estratégias preventivas.