Defensivos agrícolas: julgamento sobre benefícios fiscais será levado ao plenário físico do STF

O Ministro do STF, André Mendonça, pediu destaque no julgamento do caso que analisa a manutenção de isenções e incentivos à diversas espécies de defensivos agrícolas. Com o destaque, o placar que estava favorável ao agronegócio por 4 votos foi zerado, podendo os Ministros retificaram seus votos na sessão do plenário físico.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute as cláusulas do Convênio 100/1997 do Confaz e normas do Decreto nº 7.660/2011, que concedem significativos benefícios aos defensivos, foi ajuizada pelo PSOL, sob a alegação de que tais benefícios violam direitos fundamentais e afrontam o princípio da seletividade tributária.

No julgamento virtual, o Ministro Relator Edson Fachin havia votado para afastar a isenção e os incentivos relacionados aos defensivos agrícolas, destacando o perigo do uso excessivo de agrotóxicos para o meio ambiente e para a saúde pública. A Ministra Carmem Lúcia acompanhou o voto do Relator.

Já o Ministro Gilmar Mendes votou no sentido contrário, entendendo ser válida a isenção tributária, diante da essencialidade à produção agrícola, defendendo que seu afastamento encareceria o preço final dos produtos para consumidor final. O Ministro Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha, acrescentando que os produtos garantem competividade econômica do Brasil no mercado internacional, ressaltando que já existe um rigoroso processo de análise toxicológica, ambiental e agronômica para minimizar e compensar eventuais efeitos adversos dos defensivos.

Por fim, o voto do Ministro André Mendonça, acompanhado pelo Ministro Flávio Dino, instaurou uma terceira corrente, no sentido de que as isenções e incentivos deveriam ser analisados pelo Executivo Estadual e Federal, entes competentes para reavaliar a atual política tributária e reajustar sua a carga, concedendo o prazo de 90 dias para apresentação de estudos de limites temporais, escopo, custos e resultados dessas políticas fiscais à Corte.

Segundo dados disponibilizados nos autos pela Croplife Brasil, o afastamento dos benefícios fiscais deve onerar o setor do agronegócio em R$ 8,39 bilhões por ano.

Ainda não há data marcada para o julgamento físico, mas o agronegócio deve se manter atento aos próximos passos do judiciário, a fim de garantir sua competitividade no mercado interno e internacional, contando sempre com o apoio da equipe tributária do Marcos Martins Advogados para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse importante tema.

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