A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o novo texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, após votar as emendas sugeridas pelos parlamentares.
Uma das emendas acolhidas pela Câmara, afastou a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos) nos planos de previdência complementar – planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL),
A jurisprudência já discute há bastante tempo a natureza dos planos de previdência privada, sendo que esta definição impacta significativamente na incidência ou não do ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários dos planos.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos, seja por meio de herança ou doação. É importante ressaltar que a obrigação de pagamento recai sobre o beneficiário, ou seja, a pessoa que recebe os bens ou direitos.
A questão tomou mais contorno, após o debate chegar ao STF que, em sede de repercussão geral, criou o Tema 1.217, para definir se incide ou não o ITCMD sobre os planos VGBL e PGBL, em casos de morte do titular do plano.
Até o momento desta publicação, o julgamento foi suspenso com pedido de vistas solicitado pelo Ministro Gilmar Mendes, mas o placar já contava com 3 votos favoráveis aos contribuintes. Na ocasião, o Ministro Relator do caso argumentou que os valores recebidos não podem ser interpretados como herança, mas que funcionam como espécie de seguro de vida, o que afastaria o entendimento da existência de um direito sucessório, passível de tributação pelo ITCMD.
Agora, com a aprovação da Câmara dos Deputados pela retirada da previsão da incidência do ITCMD sobre estes planos de previdência privada (VGBL e PGBL), o contribuinte ganha mais segurança jurídica sobre o afastamento em definitivo do imposto nestas hipóteses.
O tema será definido pelo Senado Federal, ainda sem data marcada, o que pode ocorrer apenas em 2025, mas os contribuintes devem ficar atentos aos próximos desdobramentos do caso.
Dúvidas e questionamentos?
Em caso de dúvidas, nossa equipe Tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.