Vitória dos contribuintes: PLP 108/2024 descarta a incidência do ITCMD nos planos de previdência privada

PLP 108/2024 descarta a incidência do ITCMD nos planos de previdência privada.

A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o novo texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, após votar as emendas sugeridas pelos parlamentares. 

Uma das emendas acolhidas pela Câmara, afastou a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos) nos planos de previdência complementar – planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), 

A jurisprudência já discute há bastante tempo a natureza dos planos de previdência privada, sendo que esta definição impacta significativamente na incidência ou não do ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários dos planos.  

O que é o ITCMD? 

O ITCMD é um tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos, seja por meio de herança ou doação. É importante ressaltar que a obrigação de pagamento recai sobre o beneficiário, ou seja, a pessoa que recebe os bens ou direitos.  

A questão tomou mais contorno, após o debate chegar ao STF que, em sede de repercussão geral, criou o Tema 1.217, para definir se incide ou não o ITCMD sobre os planos VGBL e PGBL, em casos de morte do titular do plano. 

Até o momento desta publicação, o julgamento foi suspenso com pedido de vistas solicitado pelo Ministro Gilmar Mendes, mas o placar já contava com 3 votos favoráveis aos contribuintes. Na ocasião, o Ministro Relator do caso argumentou que os valores recebidos não podem ser interpretados como herança, mas que funcionam como espécie de seguro de vida, o que afastaria o entendimento da existência de um direito sucessório, passível de tributação pelo ITCMD. 

Agora, com a aprovação da Câmara dos Deputados pela retirada da previsão da incidência do ITCMD sobre estes planos de previdência privada (VGBL e PGBL), o contribuinte ganha mais segurança jurídica sobre o afastamento em definitivo do imposto nestas hipóteses. 

O tema será definido pelo Senado Federal, ainda sem data marcada, o que pode ocorrer apenas em 2025, mas os contribuintes devem ficar atentos aos próximos desdobramentos do caso.  

Dúvidas e questionamentos? 

Em caso de dúvidas, nossa equipe Tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações. 

semhead
Foto Isabela Magalhães Advogada

Isabela Magalhães

Advogados

Foto Marcella Rosa

Marcella Rosa

Advogados

Compartilhe nas redes sociais