Cíntia Solé
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em recente julgado, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve o entendimento de primeiro grau nos autos do processo nº 1003666-59.2018.8.26.0002, que condenou a promitente-vendedora à restituição integral dos valores pagos pela promissária-compradora, entendendo pela abusividade da construtora em negar a resolução do contrato e pretender realizar o leilão extrajudicial do bem diante do inadimplemento da compradora.
Segundo o entendimento do desembargador Relator Enéas Costa Garcia, a construtora promitente-vendedora, ao deixar de atender ao pedido da promissária-compradora de desfazimento do negócio por resolução contratual, agiu com manifesto abuso ao manter o contrato para posteriormente demandar excussão extrajudicial.
Conforme inferiu o referido Relator, apesar das alegações da construtora de resolução contratual por inadimplemento da compradora com inexistência de saldo a ser restituído, é incontroverso o descumprimento da vendedora quanto à entrega do imóvel no prazo estipulado. A obra que deveria ter sido concluída em novembro de 2015, com tolerância de prazo de entrega até maio de 2016, só obteve a concessão do “habite-se” em dezembro de 2016.
À vista disso, o TJSP determinou que, na pior das hipóteses, a promissária-compradora teria direito à restituição dos valores pagos com retenção, de modo que injustificada a conduta do promitente-vendedor de promover o leilão extrajudicial do imóvel.
Neste sentido, em consonância com a Súmula 543 do STJ, que determina a restituição imediata e total das parcelas pagas pelo promitente-comprador em caso de culpa exclusiva do promitente-vendedor, o acórdão do TJSP manteve a decisão que extinguiu o contrato por fato imputável à promissária-compradora, com a condenação do promitente-vendedor à restituição integral e imediata dos valores pagos pela compromissária.
O escritório Marcos Martins está atento para as novidades da jurisprudência dos tribunais pátrios, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.