Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A denúncia espontânea ocorre quando o contribuinte, espontaneamente, busca a repartição fazendária para corrigir eventuais irregularidades que poderiam motivar a exigência de tributos e aplicação de multas, comprovando o seu respectivo pagamento.
Esse instituto prestigia a boa-fé do contribuinte, pois tem como principal consequência a dispensa do pagamento da multa que incidiria sobre o crédito tributário em questão, sendo devido apenas os juros de mora.
Para que tal procedimento seja aceito, além da declaração do tributo e seu recolhimento, é necessário que até o momento da denúncia não se tenha iniciado qualquer procedimento de fiscalização por parte da autoridade administrativa.
Importante mencionar que para o STJ não se caracteriza denúncia espontânea nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação que tenham sido recolhidos fora do prazo de vencimento.
A denúncia espontânea pode servir de importante instrumento para a redução do passivo tributário, evitando surpresas indesejadas com a instauração de eventuais fiscalizações, sendo necessário manter o constante monitoramento das obrigações tributárias para se antecipar à qualquer irregularidade.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.