A pandemia da Covid-19 provocou transformações profundas em vários aspectos da sociedade, alterando, sobretudo, a concepção que temos do ambiente de trabalho. Uma das mudanças mais marcantes foi a rápida expansão do modelo de trabalho remoto, popularmente conhecido como “home office”.
Embora o trabalho remoto já existisse antes da pandemia, ele experimentou uma expansão e adoção em massa durante os períodos mais críticos do surto. As empresas, diante das restrições de distanciamento social e das incertezas sobre a segurança nos ambientes presenciais, viram-se obrigadas a implementar e consolidar o home office como uma medida emergencial.
Atualmente, após quatro anos do início da pandemia, observa-se um movimento por parte dos trabalhadores em todo o Brasil em relação à preferência pela permanência nesse regime de trabalho, mesmo com o país livre da pandemia. Apesar do controle da propagação do vírus, ainda há processos sendo julgados pela Justiça do Trabalho motivados por questões relacionadas ao cenário pós-pandemia, principalmente no que diz respeito à manutenção do trabalho remoto.
O movimento de retomada do trabalho de forma presencial pelas empresas tem gerado grande repercussão no mercado de trabalho, tendo em vista a preferência de alguns trabalhadores em se manter no trabalho de forma remota ou até mesmo de forma híbrida.
Na maioria dos casos, a mudança da modalidade de trabalho acarretará um aumento no turnover das empresas, tendo em vista que os trabalhadores poderão buscar novos postos de trabalho em que haja a possibilidade de desempenho das atividades ao menos de forma híbrida.
Em casos mais drásticos, há repercussão jurídica, principalmente, baseada na necessidade de cuidados constantes de familiares ou até mesmo pela alegação de que o trabalhador se encontra no rol de risco da Covid-19, apesar de já existir o controle da disseminação do vírus.
Por conta desse conflito entre o interesse do empregado em se manter no regime remoto, bem como o movimento das empresas em retornar para o trabalho presencial, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações ajuizadas nesse sentido, se colocando a favor da manutenção do trabalho home office.
Geralmente, as decisões judiciais nesses casos têm sido fundamentadas em situações que visam proteger a saúde do trabalhador ou de seus familiares, apoiando-se em aspectos existentes no Estatuto do Idoso e no da Criança e do Adolescente.
Um exemplo disso foi a decisão proferida em um julgamento de Mandado de Segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que entendeu pela manutenção do trabalho remoto sob o argumento de que o trabalho presencial não era essencial, havendo a necessidade de o trabalhador permanecer próximo ao seu filho na cidade de Porto Alegre/RS, onde presta serviços remotamente.
Outras situações envolvem questões de saúde pessoal do trabalhador, como foi o caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que proferiu decisão onde a empregada pleiteava a manutenção do regime de teletrabalho, com o fundamento de que faz parte do grupo de risco de contaminação da Covid -19.
O tribunal, negou o pedido da trabalhadora, baseando-se na inexistência de estado de emergência de saúde pública, argumentando que a colocação em regime de teletrabalho ou o afastamento imediato das atividades não se sustenta mais, uma vez que a situação de emergência decretada em decorrência da pandemia já se encerrou.
Os casos mais comuns em que há permissão para o trabalhador permanecer em home office são aqueles em que o funcionário precisa cuidar de algum familiar. A título de exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região manteve a decisão que determinou que a empresa mantivesse o trabalho remoto do autor e se abstivesse de exigir sua presença física em outro Estado até que a equipe médica responsável pelo tratamento de seu filho autorizasse a mudança do menor sem prejuízo do tratamento já iniciado.
Assim, embora para algumas empresas o trabalho remoto tenha sido uma medida excepcional e necessária devido à crise que assolou o país, o interesse dos trabalhadores em manter esse tipo de regime permanece. Em alguns casos há entendimentos dos tribunais sobre a necessidade de manutenção desse formato de trabalho, especialmente para trabalhadores psicologicamente debilitados ou responsáveis por familiares que necessitam de cuidados médicos.
No entanto, vale destacar que, nos casos em que há pedido de manutenção do regime de trabalho remoto, é necessária a comprovação de impossibilidade do trabalhador em voltar a realizar suas atividades de forma presencial, bem como demonstrar que, independentemente do regime de trabalho, não há influência em suas atribuições e funções.
Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer.