A partir de 1º de Agosto de 2021 podem ser aplicadas penalidades da LGPD

Kenia de Aguiar Blanco
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020. No entanto, somente em 1º de agosto de 2021 passarão a ser aplicadas as penalidades para quem descumprir suas regras.

As pessoas físicas e jurídicas que estiverem em desacordo com a LGPD estarão sujeitas às sanções administrativas, como a advertência, publicização da infração, eliminação dos dados relacionados à infração, suspensão e proibição do tratamento de dados.

As multas simples e diárias também são penalidades previstas, e poderão variar de 2% do faturamento até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Os dados pessoais foram eleitos pela lei como dignos de uma proteção forte e com multas pesadas. É importante que todos cumpram a lei para evitar as penalidades. Convidamos a baixar gratuitamente nossos e-book que trata destes e outros aspectos da LGPD.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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