A revolução da transação tributária no Brasil

Recentemente, a Advocacia Geral da União (AGU) revelou que a transação tributária foi o mecanismo que permitiu a recuperação de de quase 43% dos valores negociados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2023. Chegaram a R$ 20,7 bilhões dos R$ 48,3 bilhões levantados pelo órgão do governo. Esse montante é 46,8% maior do que o do ano anterior, que foi de R$ 14,1 bilhões.

Só em uma transação feita por um grupo empresarial do setor de cimento em agosto do ano passado, foram regularizados R$ 11 bilhões, sendo R$ 270 milhões referentes a créditos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Há algumas semanas, foi a vez da Petrobras fechar um acordo para o pagamento de R$ 19,8 bilhões para o fim dos litígios da Estatal sobre remessas ao exterior para pagamento de afretamentos de embarcações de exploração de petróleo. O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, por unanimidade, a adesão da Petrobras ao Edital de Transação da Receita Federal PGFN-RFB 6/2024.

A transação tributária se consolida como o meio mais eficaz para recuperar valores sem litígios, desafogando as diversas instâncias judiciais.

É um importante instrumento para as empresas, que conseguem regularizar sua situação e continuar em operação, mantendo também os empregos de seus colaboradores. Para o governo, torna-se uma fonte importante de arrecadação, recuperando parte de dívidas consideradas anteriormente “impagáveis”. A ideia é que a transação tributária também contribua para o alcance do equilíbrio fiscal, sem a necessidade de criar novos tributos.

Criada pela Medida Provisória 889/2019 e posteriormente convertida na Lei 13.988/2020, conceitualmente, a transação tributária é um acordo de vontades entre as partes envolvidas, baseado em concessões mútuas.

Ao contrário dos programas de parcelamento, que são contratos de adesão com regras fixas, a transação tributária permite, por exemplo, que as parcelas de uma transação sejam diferentes e que a empresa ajuste seus pagamentos conforme sua realidade financeira, começando com valores menores e aumentando gradualmente. Além disso, os descontos concedidos são proporcionais à capacidade de pagamento da empresa, avaliada com base no faturamento e lucratividade.

A transação tributária oferece inúmeras vantagens em relação aos métodos tradicionais de quitação de débitos, como os parcelamentos incentivados. Possibilita que as empresas ofereçam planos de pagamento personalizados, com descontos que podem variar significativamente, dependendo da situação financeira específica de cada empresa.

Um procurador tem a flexibilidade de conceder descontos variáveis, a depender da legislação, com possibilidade de ajustes conforme o ranking de pagamento e classificação da empresa.

A introdução deste mecanismo trouxe uma verdadeira revolução para o mercado tributário brasileiro. Antes de sua regulamentação, os procuradores eram obrigados a seguir rigidamente a legislação. Com a transação, tornou-se possível adaptar os acordos às necessidades específicas de cada contribuinte, oferecendo opções mais customizadas para o pagamento.

Existem diversos tipos de transações tributárias, desde aquelas mais próximas de um acordo por adesão até transações excepcionais e individuais, em que a empresa apresenta uma proposta específica à Procuradoria para saldar no tempo a sua dívida.

Em casos de empresas com ações judiciais reconhecendo crédito tributário contra o fisco, por exemplo, pode-se autorizar que futuros recebíveis sejam utilizados para amortizar as dívidas tributárias que serão transacionadas. Companhias em recuperação judicial também podem negociar a utilização de bens futuros para saldar dívidas, evitando a dilapidação de patrimônio.

Quem optar por essa modalidade, porém, deve estar ciente da seriedade do compromisso, pois o não pagamento pode resultar em consequências severas, incluindo a falência solicitada pela procuradoria.

A transação tributária, embora ainda relativamente nova, tem mostrado seu potencial ao proporcionar um ambiente mais dinâmico e adaptável para a resolução de débitos fiscais.

Desde sua implementação em 2020, tem se consolidado como uma ferramenta poderosa para a administração tributária no Brasil. Ela oferece uma flexibilidade sem precedentes, possibilitando que empresas e governo cheguem a acordos mais justos e eficazes. Com a continuidade desse modelo, espera-se que mais companhias possam regularizar suas situações fiscais de maneira sustentável e eficiente.

semhead
semadv

Compartilhe nas redes sociais