A safra futura do produtor rural pode ser considerada bem essencial em caso de recuperação judicial?

O artigo “A safra futura do produtor rural pode ser considerada bem essencial em caso de recuperação judicial?”, da advogada Tatiane Faria, é destaque no Portal do Agronegócio.

O assunto é contraditório nos tribunais, principalmente quando a discussão recai sobre os rendimentos obtidos por meio de bens essenciais da empresa em processo de recuperação judicial, como é o caso da produção agrícola.

Na maioria dos casos, a safra futura serve de fomento para a nova plantação e é responsável pelo giro de capital do produtor rural, sendo imprescindível para as atividades produtivas, principalmente para o empresário rural em crise.

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