O artigo “A safra futura do produtor rural pode ser considerada bem essencial em caso de recuperação judicial?”, da advogada Tatiane Faria, é destaque no Portal do Agronegócio.
O assunto é contraditório nos tribunais, principalmente quando a discussão recai sobre os rendimentos obtidos por meio de bens essenciais da empresa em processo de recuperação judicial, como é o caso da produção agrícola.
Na maioria dos casos, a safra futura serve de fomento para a nova plantação e é responsável pelo giro de capital do produtor rural, sendo imprescindível para as atividades produtivas, principalmente para o empresário rural em crise.
Clique aqui e leia o artigo completo.
Clique aqui e veja a publicação feita pelo Portal do Agronegócio.