Ação de despejo por falta de pagamento de aluguel: STJ decide que Recuperação Judicial não interfere

Ação de despejo por falta de pagamento de aluguel não é suspensa por recuperação judicial, decide STJ. Saiba o impacto dessa decisão jurídica.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) 2.171.089, decidiu que a ação de despejo por falta de pagamento de aluguel não está sujeita à suspensão prevista pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).  

A decisão, unânime e favorável a um shopping de Brasília, autoriza a retomada da ação de despejo contra uma unidade de cafeteria em processo de recuperação judicial

Entendimento do relator 

O recurso foi interposto após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinar a suspensão da ação de despejo em decorrência da aprovação da recuperação judicial da cafeteria. O juízo de primeiro grau fundamentou a decisão com base no princípio da preservação da empresa, argumentando que a desocupação comprometeria as atividades da recuperanda. 

No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, não concordou com essa interpretação. Ele afirmou que a competência para julgar ações de despejo por falta de pagamento é do juízo da própria ação de despejo, e não do juízo da recuperação judicial. Além disso, destacou que dívidas de aluguel não são abrangidas pela recuperação judicial, pois o imóvel alugado não integra o patrimônio da empresa em recuperação. 

Prazos e exceções da lei de Recuperação Judicial 

O relator também esclareceu que o artigo 6º da Lei 11.101/2005 prevê a suspensão de ações contra a empresa por 180 dias a partir da aprovação da recuperação judicial. Contudo, no caso em questão, esse prazo já havia se encerrado. Além disso, os aluguéis vencidos após o pedido de recuperação judicial continuavam inadimplentes. 

Além disso, o relator enfatizou que a ação de despejo não está entre as exceções previstas no artigo 49, parágrafo 3º, da referida lei, que trata da suspensão de execuções relacionadas a obrigações do devedor. 

Impactos da decisão 

Essa decisão reforça a aplicabilidade das normas previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências e clarifica o alcance das suas exceções, especialmente no que se refere à suspensão de ações relativas ao pagamento de aluguéis durante o processo de recuperação judicial. 

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