Ações de vínculo de emprego em contratos autônomos devem passar pela Justiça Comum?

contratos autônomos

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem atraído a atenção de juristas e empresas por reforçar a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência para analisar a validade dos contratos, incluindo os autônomos, é da Justiça Comum Estadual.  Na ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho, a autora pediu o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que houve fraude na sua contratação como autônoma.

Mais do que isso, alguns Juízes do Trabalho não se consideram competentes para julgar ações sobre a validade de contratos autônomos, sendo que há uma discussão interna sobre este assunto na esfera trabalhista. Entretanto, o juízo Cível argumenta que, desde a Emenda Constitucional n° 45/04, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho.

Inicialmente, é importante esclarecer que o conflito de competência surge quando dois ou mais juízes discordam sobre quem deverá julgar um processo ou divergem sobre a união ou separação de processos. Nesse caso, deve ser encaminhado a um órgão superior, que decidirá de quem é a responsabilidade sobre o caso.

No processo em questão, a juíza do trabalho Thereza Christina Nahas entendeu não possuir competência para julgamento da ação, seguindo a jurisprudência do STF. Entretanto, ao receber o processo, a Justiça Comum entendeu também não ser competente para a resolução da demanda.

O processo foi então encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma decisão final. A ministra Nancy Andrigh decidiu que a Justiça Comum estadual é competente para processar e julgar ações indenizatórias que tenham como objetivo invalidar contratos autônomos, ainda que reconheça um vínculo empregatício. De acordo com a ministra, isso requer uma análise preliminar da alegação de fraude no contrato, que deve ser feita no juízo estadual. Se confirmada e a validade do contrato autônomo for afastada, então o caso poderá ser levado à Justiça do Trabalho.

Tradicionalmente, as ações que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício são julgadas pela Justiça Trabalhista. No entanto, a invalidade dos negócios jurídicos depende do cumprimento e caracterização de certos requisitos, sem os quais o contrato original deve ser preservado para garantir a segurança jurídica, conforme estabelecido pelo STF.

O cenário atual é de divergências entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho quanto à competência para analisar ações que envolvem contratos autônomos, contratos de prestação de serviços (terceirização) e outros tipos de contrato de trabalho. Os Ministros do STF têm anulado decisões provenientes da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego nessas situações.

Se a posição do STF permanecer, certamente trará mais segurança jurídica às empresas, uma vez que os contratos de prestação de serviços celebrados, sem que haja uma relação de emprego efetiva entre o contratado e o contratante, não correrão o risco de serem declarados nulos pela Justiça do Trabalho sem prévia análise pelo juízo competente.

Cada caso deve ser analisado individualmente para garantir o direito das partes e a aplicação adequada da lei, especialmente quanto aos artigos 2º e 3º da CLT, que estabelecem os requisitos para a caracterização da relação de emprego.

Em caso de dúvidas, nossa equipe trabalhista está à disposição.

semhead
Foto Natália da Silva

Natália da Silva

Advogados, Lawyers

Compartilhe nas redes sociais