Ampliada a aplicação do Regime Diferenciado durante a pandemia

Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A Medida Provisória nº 961/2020[1], publicada no dia 07 de maio de 2020, ampliou o rol para o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública – reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, devido à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Com a Medida, que entrou em vigor na data de sua publicação, o RDC poderá ser aplicado nas contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

O Regime Diferenciado de Contratações foi criado pela Lei nº 12.462/11, e tinha seu uso restrito a programas específicos do governo, tais como obras e serviços de engenharia voltados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A intenção da Medida é trazer mais eficiência à administração pública no momento em que o país vive já que o RDC traz vantagens como: realização de um único contrato para projeto e obra; realização de licitação eletrônica para obras; dentre outros.

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[1] BRASIL. Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020. Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-961-de-6-de-maio-de-2020-255615815. Acesso em: 15 maio 2020.

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