Aplicação de dispensa por justa causa por exposição de dados sigilosos

Heloisa de Alencar Santos
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados

Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região foi mantida a dispensa por justa causa de um empregado que repassou dados sigilosos da empresa tomadora de serviços sob fundamento de que deve haver responsabilização daqueles que detenham, controlem e operem dados, mencionando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Com a vigência da Lei de Proteção de Dados, que garante proteção ao titular de um dado pessoal, sensível ou não, a fiscalização do tráfego, forma de utilização e armazenamento desses dados se tornou mais frequente e incisiva dentro das empresas, tendo em vista as sanções que podem ser aplicadas no caso de vazamento.

Entende-se por dado pessoal toda informação relacionada à pessoa natural que a identifica ou possa identificá-la. Já os dados sensíveis podem ser definidos como aqueles que revelam a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas, relacionados à saúde, vida sexual ou orientação sexual da pessoa.

A decisão da segunda instância, que manteve a aplicação da justa causa a um atendente de telemarketing pelo envio de dados como CNPJ, CPF, números e valores carregados em cartões, além de locais de lotação dos empregados de uma empresa cliente para seu e-mail pessoal, corrobora a proteção que a LGPD atribuiu a todo e qualquer dado pessoal, sensível ou não.

O Tribunal, em análise das provas dos autos, verificou que o empregado havia inclusive assinado termo de confidencialidade e aderido à política de segurança da informação empresa, pelo qual se comprometeu manter todas as informações e dados em total sigilo, além de seguir as regras de segurança definidas por sua empregadora.

Assim, a conduta do empregado além de violar as normas internas da empresa, infringiu à legislação e, apesar de não haver dolo ou intenção de fornecer os dados a terceiros,  foi considerada grave o suficiente a ensejar a dispensa por justa causa, na medida em que “trata-se de dados pessoais de pessoas naturais e que, de forma alguma, podem ser extraviados para meios que escapam do controle da empresa, sob pena, inclusive, de eventual responsabilização da empresa pelas pessoas físicas e jurídicas afetadas”.

Como se pode verificar, a Lei Geral de Proteção de Dados se tornou um tema cada vez mais presente nos tribunais trabalhistas, tornando imprescindível que as empresas tenham conhecimento da sua aplicação, e principalmente das sanções que eventual não conformidade pode gerar.

Assim, é de suma importância que as empresas busquem assessoria legal para a correta adequação e monitoramento quanto à aplicação da legislação, assessoria esta que o Marcos Martins Advogados está apto a prestar.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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