Heloisa de Alencar Santos
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região foi mantida a dispensa por justa causa de um empregado que repassou dados sigilosos da empresa tomadora de serviços sob fundamento de que deve haver responsabilização daqueles que detenham, controlem e operem dados, mencionando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com a vigência da Lei de Proteção de Dados, que garante proteção ao titular de um dado pessoal, sensível ou não, a fiscalização do tráfego, forma de utilização e armazenamento desses dados se tornou mais frequente e incisiva dentro das empresas, tendo em vista as sanções que podem ser aplicadas no caso de vazamento.
Entende-se por dado pessoal toda informação relacionada à pessoa natural que a identifica ou possa identificá-la. Já os dados sensíveis podem ser definidos como aqueles que revelam a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas, relacionados à saúde, vida sexual ou orientação sexual da pessoa.
A decisão da segunda instância, que manteve a aplicação da justa causa a um atendente de telemarketing pelo envio de dados como CNPJ, CPF, números e valores carregados em cartões, além de locais de lotação dos empregados de uma empresa cliente para seu e-mail pessoal, corrobora a proteção que a LGPD atribuiu a todo e qualquer dado pessoal, sensível ou não.
O Tribunal, em análise das provas dos autos, verificou que o empregado havia inclusive assinado termo de confidencialidade e aderido à política de segurança da informação empresa, pelo qual se comprometeu manter todas as informações e dados em total sigilo, além de seguir as regras de segurança definidas por sua empregadora.
Assim, a conduta do empregado além de violar as normas internas da empresa, infringiu à legislação e, apesar de não haver dolo ou intenção de fornecer os dados a terceiros, foi considerada grave o suficiente a ensejar a dispensa por justa causa, na medida em que “trata-se de dados pessoais de pessoas naturais e que, de forma alguma, podem ser extraviados para meios que escapam do controle da empresa, sob pena, inclusive, de eventual responsabilização da empresa pelas pessoas físicas e jurídicas afetadas”.
Como se pode verificar, a Lei Geral de Proteção de Dados se tornou um tema cada vez mais presente nos tribunais trabalhistas, tornando imprescindível que as empresas tenham conhecimento da sua aplicação, e principalmente das sanções que eventual não conformidade pode gerar.
Assim, é de suma importância que as empresas busquem assessoria legal para a correta adequação e monitoramento quanto à aplicação da legislação, assessoria esta que o Marcos Martins Advogados está apto a prestar.