A holding familiar é uma sociedade constituída entre pessoas da mesma família com o intuito de concentrar o patrimônio em uma pessoa jurídica. Esse tipo de estrutura costuma ser utilizada para concentrar os ativos da família (como por exemplo: imóveis, participações societárias, bens móveis, aplicações financeiras, dentre outras) de modo a facilitar a gestão, reduzir a carga tributária, evitar gastos excessivos no caso de inventário e ainda, evitar litígios familiares.
Um exemplo do uso bem-sucedido da holding familiar divulgado há algumas semanas foi a holding familiar constituída pela família do Silvio Santos. Com o falecimento do apresentador, muitas pessoas chegaram cogitar um futuro conflito familiar pela distribuição da herança. No entanto, o comunicador se antecipou e criou uma holding familiar ainda em vida, deixando, deste modo, já clara a forma de administração, distribuição e controle dos imóveis da família.
Ao centralizar a administração dos seus ativos e preparar um planejamento sucessório robusto, Silvio Santos demonstrou como as holdings familiares podem servir como uma ferramenta poderosa para assegurar a continuidade e o crescimento do patrimônio familiar, minimizando disputas e promovendo uma transição tranquila para os herdeiros.
Por meio da utilização de uma holding familiar, é possível estabelecer regras sucessórias relacionadas ao patrimônio alocado na pessoa jurídica por meio de acordo de sócios e no contrato social, as quais possuem maior exequibilidade e facilidade de interpretação, quando comparadas às regras aplicáveis às pessoas físicas, além de dispensarem a elaboração de um inventário judicial para os bens incluídos na holding, acarretando uma redução considerável no tempo associado à transferência dos bens e evitando custos extras com o Poder Judiciário.
Outro ponto que reflete a importância das holdings familiares na proteção patrimonial e fiscal é a possibilidade de, em alguns casos, ser utilizada como base de cálculo para incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) o valor patrimonial contábil, e não o valor de mercado, na doação de quotas de uma sociedade.
Cabe lembrar ainda da expectativa de aumento da carga tributária, especialmente com relação ao ITCMD, cuja alíquota poderá passar, a exemplo do Estado de São Paulo, dos atuais 4% para até 8% (passando a incidir de forma progressiva com alíquotas entre 2% a 8% caso o atual Projeto de Lei 7/24 seja aprovado e convertido em lei). Deve ser levado em consideração também o fato de que tramita perante o Senado Federal o Projeto de Resolução 57/2019 que prevê a majoração da alíquota para até 16%.
Do ponto de vista fiscal, as holdings familiares oferecem grandes vantagens. Ao reunir os ativos numa única entidade jurídica, a carga fiscal pode ser minimizada. Por exemplo, o ITCMD é calculado com base no valor dos ativos no momento em que são transmitidos à sociedade, o que geralmente resulta numa base de cálculo mais baixa se comparada a que seria utilizada num inventário futuro. Além disso, atualmente os dividendos distribuídos pela holding são isentos de imposto de renda e a integralização de bens no capital social da holding pode, em alguns casos, também ser imune à incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A estrutura de governança estabelecida por uma holding familiar também facilita a gestão das disputas internas. Disposições claras, como as regras de tomada de decisão e os mecanismos de resolução de litígios, podem ser incluídas nos contratos sociais e acordo de sócios para minimizar as disputas e assegurar um funcionamento mais harmonioso. Além disso, a presença de um conselho de administração, que pode ser composto por membros independentes, atua como um intermediário imparcial e garante que as decisões sejam tomadas de forma equilibrada.
Outra vantagem das holdings familiares é o fato de poderem facilitar a diversificação das atividades e dos investimentos. A centralização das ações e dos ativos numa única entidade pela sociedade holding garante que a carteira de investimentos tenha uma visão unificada e estratégica. Isto não só simplifica a gestão, como também permite à família explorar novas oportunidades de negócio de forma mais segura e eficiente e expandir a sua atividade no mercado sem comprometer a proteção do patrimônio.
Importante lembrar que a implementação da holding familiar demanda uma análise jurídica minuciosa, que considerará: (i) a estrutura familiar, incluindo as especificidades de cada família, e seus objetivos; (ii) quais bens deverão ser contribuídos ao capital social da sociedade; (iii) impactos contratuais e fiscais; (iv) regras de governança, dentre outras.
Combinando a otimização fiscal, a proteção de ativos, a gestão de disputas e a promoção da diversificação de investimentos, as holdings tornaram-se uma solução atrativa para as famílias que procuram uma abordagem integrada e eficiente para gerir os seus recursos. Vale lembrar que cada holding familiar é única e deve ser estruturada mediante auxílio jurídico. A mera constituição de uma sociedade sem um estudo jurídico aprofundado pode gerar custos, burocracias e problemas no futuro. Com a estruturação correta, uma holding familiar pode posicionar a família para um crescimento sustentável e seguro no futuro.