STJ reconhece validade jurídica a assinaturas eletrônicas não credenciadas pela ICP-Brasil 

STJ reconhece validade jurídica à assinatura eletrônica não credenciada pela ICP-Brasil.

Em recente decisão proferida no Recurso Especial 2.159.442/PR, decidiu-se que não é obrigatória a utilização de assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) por pessoa jurídica de direito privado para dar validade jurídica e força probatória a documentos assinados nesta modalidade. 

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, salientou que a exigência de assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil se trata de excesso de formalismo incompatível com a realidade das diversas transações que hoje são realizadas por meio eletrônico. Inclusive, incompatíveis também com a autonomia privada e a liberdade de formas de declaração de vontade entre particulares. 

Tal decisão reformou sentença na qual se extinguiu ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancária assinada eletronicamente por meio de plataforma não credenciada na ICP-Brasil. Detalhou-se também relevantes aspectos sobre a eficácia do processo de assinatura e autenticação por meio eletrônico, ainda que não certificado pela ICP-Brasil, como a integridade dos documentos assinados, já que é possível identificar eventuais alterações promovida por uma das partes. 

Além disso, equiparou-se que a assinatura eletrônica não credenciada se assemelha à firma reconhecida por autenticidade e assinatura avança à reconhecida por semelhança, concluindo que os avanços tecnológicos são confiáveis para conferir força probatória às assinaturas e aos documentos eletrônicos. 

Esta decisão, já transitada em julgado, representa um marco tecnológico nas relações contratuais, não só pelo reconhecimento da autonomia da vontade das partes e segurança, mas também por facilitar o cotidiano das empresas que se utilizam cada vez mais de ferramentas eletrônicas para suas operações, muitas vezes, inclusive, sem poder optar por outra modalidade.

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