Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em 15 de junho foi publicada a Instrução Normativa 81 (IN) do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) que consolida as regras gerais do Registro Público de Empresas.
A IN revogou, ao todo 56 normas dentre instruções normativas e ofícios circulares, tudo em busca da simplificação e desburocratização, objeto da Liberdade Econômica.
Antes, ao abrir uma empresa, o responsável deveria se atentar a diversas normas para tanto: normas sobre o nome empresarial, local da sede, participação de estrangeiro e outras. Com o advento da IN, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, ficam então concentradas.
Ressalta-se que a IN não trouxa apenas a consolidação, ela incluiu algumas alterações, tais como formação do nome empresarial, que agora pode ser constituído “com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto”. O reconhecimento de firma e autenticação de cópias pelos cartórios dos apresentados a arquivamento passam a ser dispensados e os atos de constituição de algumas sociedades passam a ser aprovados de forma automática em alguns casos.
A IN passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2020.