Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
As empresas brasileiras receptoras de investimentos externos devem atualizar o valor de seu patrimônio líquido, capital social integralizado e participação dos investidores estrangeiros no Registro Declaratório Eletrônico (“RDE”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2018, nos termos das Circulares 3.689/2013, 3.795/2016, 3.814/2016 e 3.822/2017, editadas pelo BACEN. O prazo para entrega das informações ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) encerra em 1º de abril de 2019, considerando que o dia 31 de março, prazo original, será domingo.
Citada atualização é aplicável às empresas nas seguintes formas:
- As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar anualmente declaração econômico-financeira, até 31 de março ou dia útil subsequente, caso não haja expediente no Banco Central do Brasil, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; ou
- As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:
- referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
- referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
- referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;
- referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente ou dia útil seguinte, caso não haja expediente no Banco Central do Brasil
A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não atualização, é passível de aplicação de multa pecuniária pelo BACEN de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, e artigo 36 da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Cabe ressaltar que as obrigações periódicas previstas nos citados atos normativos não afastam a obrigatoriedade de atualização do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto (“RDE-IED”) dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência de qualquer evento que altere participação societária de estrangeiro na empresa.
O escritório Marcos Martins Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos e providências acerca das supracitadas obrigações.