Lya Doria Maeda
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A Resolução nº 4.533, editada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), publicada no Diário Oficial no dia 24 de novembro de 2016, e as Circulares nº 3.814 e nº 3.822, editadas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), dispõem sobre as normas de registro de capital estrangeiro no país, estabelecendo sobre a obrigatoriedade da empresa brasileira receptora de investimentos externos, de manter atualizado no Registro de Investimento Direto (RDE-IED) o valor do seu patrimônio líquido e do capital social integralizado, inclusive, detalhado por cada investidor estrangeiro constante no registro.
Citada atualização é aplicável às empresas nas seguintes formas:
• As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar anualmente declaração econômico-financeira, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; ou
• As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:
- referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 31 de maio;
- referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 31 de agosto;
- referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 30 de novembro;
- referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 28 de fevereiro do ano subsequente.
Caso coincida com dia em que não haja expediente no BACEN, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não atualização, é passível de aplicação de multa pelo BACEN de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Cabe ressaltar que as novas obrigações periódicas previstas nos recentes atos normativos não afastam a obrigatoriedade de atualização do RDE-IED dentro de 30 dias da ocorrência de qualquer evento que altere participação societária de estrangeiro na empresa.
O escritório Marcos Martins Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos e providências acerca das supracitadas obrigações.